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POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
em face de BANCO BRADESCO S.A., com endereço à Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Novo, Vila Yara, Osasco, SP – São Paulo/SP - CEP: 06029-900- C.N.P.J. 60.746.948.0001-12, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, e em conformidade com a Lei 7.115/83, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora é cliente da parte ré desde Junho de 2010, quando foi admitida em seu primeiro emprego e foi informada pela empresa que haveria necessidade de realizar a abertura de conta na referida agencia.
Onde logrou êxito na abertura de sua conta na agência Av. Democráticos –URJ, agência nº 2794 e conta corrente nº 25421-5 sendo esta titular Paula Monique Cardoso Ramos, conta esta denominada com simples, ou seja, sem cartão de crédito, somente sendo lhe permitido o uso de débito. Em Agosto de 2013 a autora foi surpreendida por uma comunicação do Serasa Experian em sua residência informando que seu CPF estaria inscrito nos sistemas de proteção ao crédito, o que no mesmo dia ao receber essa informação ligou para a centra de atendimento ao cliente Bradesco, sendo atendida pelo Tiago Padovani no horário de 22:11 do dia 05 de Agosto de 2013, o que informou que havia sim cartão de crédito vinculado em sua conta, e que para o cancelamento seria necessário quitar o débito e ter em mãos o numero do cartão, cartão este que nunca chegou a residência da autora.
De toda sorte a autora acessou o Internet Bank Bradesco e emitiu extrato desde que houve efetivação de abertura de sua conta corrente, e percebeu ao analisar seu extrato que veio sendo descontada de anuidades desde quando abriu sua conta corrente, o que deixou de forma desconfortável por