Emendas constitucionais, resolução, decreto, portaria e instruções normativas
Leme – SP
2013
Emenda Constitucional
Uma Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país.
Exemplo:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34............................................
......................................................"
"VII-..............................................
......................................................" aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)
Resolução
Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil.
Exemplo:
Lei n° 8.080
O Presidente da Republica, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei?
Disposição Preliminar
Art. 1° - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito publico ou privado.
Portaria
Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade oublica, que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punções, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Exemplo:
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos