Car Ncias
CARÊNCIA
SEM CARÊNCIA
Auxílio Doença
12 contribuições mensais
Independe de carência o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Aposentadoria por Invalidez
12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade
180 contribuições mensais
Não precisa depois de perder a qualidade de segurado de contribuir com 1/3 de contribuições para obter o benefício.
Aposentadoria por tempo de serviço
180 contribuições mensais
Aposentadoria Especial
180 contribuições mensais
Salário maternidade (seguradas facultativa, especial e contribuinte individual)
10 contribuições mensais
Independe de carência para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Pensão por morte
24 contribuições mensais (salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez).
Independe de carência nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Auxílio Reclusão
24 contribuições mensais
Salário família
-
Independe de carência
Auxílio acidente
-
FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS DO DIREITO PREVIDENCIARIO
-CF, EC, LC, Lei Ordinária, Lei Delegada, MP, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado e Tratados Internacionais.
Emenda à Constituição: o legislador sofre com decorrentes limitações impostas pelo texto constitucional, que traz núcleo modificável previsto em seu art. 60, § 4º, daí surgem as emendas (ou complementos da CF).
Lei Complementar: para regular matérias relevantes de forma taxativa.
Lei Ordinária: Ex.: 8212/91 e