Por muito tempo houve car ncia na rea da fiscaliza o dos munic pios em rela o as obras de constru o civil
Na Lei federal nº 10.257 de 10/07/2001, Estatuto das
Cidades, houve uma obrigatoriedade de todos os municípios com mais de 20.0 habitantes de ter o seu Plano Diretor Municipal Participativo
Plano Diretor Municipal Participativo
Plano Diretor Municipal: é uma lei de diretrizes urbanas que diz como a cidade é , como deve crescer e quais os mecanismos deve seguir.
revisada a cada dez anos e hoje ele necessita que a sociedade participe de sua construção e por isso ele é chamado de PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
Mas qual a influência da Prefeitura na Construção Civil?
Em termos gerais, é atuar na legalização das construções seguindo o que dispõe o Plano
Diretor Municipal, fazendo com isso, que o
Município cresça planejadamente e que as obras sejam cada vez mais seguras.
Em Nova Venécia temos as seguintes leis que tratam do assunto:
2 -Lei complementar nº 005 de 09/04/2008 -Código de Posturas.
3 -Lei complementar nº 007 de 08/04/2008 -Código de Obras.
Toda obra requer licença da prefeitura para ser realizada e para isso é necessário a apresentação de um projeto de arquitetura elaborado por um profissional habilitado pelo sistema CONFEA/CREA que fará o projeto e será o responsável técnico pelo processo. O responsável técnico deverá respeitar a legislação vigente. A aprovação do Projeto tem validade de 1 (um ) ano.
Aprovação de Projetos:
Licença de Obras
Quando o projeto é aprovado e o requerente quiser executar a obra, é emitida a licença para que ele possa construir, demolir, legalizar ou executar obras de acréscimo ou modificação de qualquer uso. Obras sem licença estão sujeitas a multas e o seu não pagamento a demolição e a inscrição na dívida ativa do município.
Dependerão obrigatoriamente de licença para construção as seguintes obras:
•I -construção de novas edificações; •I -muros divisórios;
•I -reformas com ou sem acréscimo de área, ou que afetem os