Emendas Constitucionais no Direito Tributario
Emendas Constitucionais
No direito Tributário
Santa Cruz do Capibaribe – PE
2011
Gustavo Arnaud Campos Nascimento
Emendas Constitucionais
No direito Tributário
Trabalho apresentado como avaliação escolar na disciplina de Direito publico e privado II, com conteúdo referente ao Segundo Período do Curso de Ciências Contábeis na Instituição de Ensino Superior FADIRE-Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional, orientada pela Professora Etylla.
Santa Cruz do Capibaribe – PE
2011
Introdução
Absolutamente áemenda constitucional podepossibilitar modificaçoes na Constituição de um designado país, sem a Obrigação imprescindível de anular toda a Carta Magna vigente e dispor uma constituiçao completamente nova .
O mecanismo da emenda constitucional foi claramente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi sendo gradativamente adaptada por varios outros países.É fato destacar que os processos de alteraçoes constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, por causa dos fatores a serem mudado na constiuiçao, foi atraves destes transtornos que pode-se ver as vantagens que a emendaconstitucional pode permitir, mudanças na constituiçao dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal, outro fator importante é a mudança na Emenda apenas em um parágrafo, tópico ou tema, sem a necessidade de se formar uma nova Constituinte.
A aprovação ou reprovaçaode uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias, com mecanismos que vão da ampla maioria .
Emendas Constitucionais
Emendas são criadas para complementar, aprimorar e atualizar as leis trazendo alterações de normas constitucionais; porem mantendo sempre o mesmo plano, comprovando que a existência erros ou omissões, sendo necessária assim uma correção ou apenas uma