Emenda à Inicial c/c Agravo à Gratuidade de Justiça
Processo nº.: 2008.210.007021-0
FULANO DE TAL, nos autos do processo acima referenciado, que move em face de FULANA DE TAL, por sua advogada que subscreve a presente, vem mui respeitosamente perante V.Exa., apresentar sua EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, atendendo à determinação deste douto Juízo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, despacho de fl..., uma vez não ter ficado claro o pedido feito pelo REQUERENTE, em decorrência do fatos e fundamentos narrados.
Assim, dentro do prazo estabelecido pelo referido artigo, vem esclarecer a causa de pedir, observando-se o disposto dos arts. 1.566, V e 1.573, parágrafo único, ambos do CC. Esclarecendo, que a ruptura da vida em comum não é superior a ano, motivo pelo qual, não baseou-se no art. 1.572, caput e § 1º do Código Civil.
Desta feita, deve-se considerar o pedido anteriormente feito, de que se determinasse a separação Judicial do casal.
E, na oportunidade, vem esclarecer que o Autor é pedreiro e que nunca Declarou Imposto de Renda.
Entretanto, o Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, conforme declaração de Hipossuficiência, já carreada aos autos. De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo