PETIÇÃO DE DIVÓRCIO
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011.
São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça oexercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3.Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
ANTONIO BENTO DA SILVA BENICIO, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 2000010427776 – SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 668.816.093-53, residente e domiciliado na Rua Bartolomeu Dias, nº 283, Bairro Messejana, CEP: 60.841-230, Fortaleza-CE, telefone para contato: (85) 8933-1243, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do(a) Defensor(a) Público(a) e Estagiário(s) ao final subscrito(s), propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de FRANCISCA GLAUCIA BENICIO BENTO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua número 01, casa 17, Conjunto Curió, Lagoa Redonda, CEP 60.831-481, Fortaleza-CE, o que faz com base nos fundamentos de fato e de direito expostos a seguir para, ao final, requerer:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DEMAIS PRERROGATIVAS DA