embutidos e defumados
03/07/2011
Circunstâncias I – recomunicáveis.
Art.30 CP Problema (as elementares se comunicam), exemplo: art.23 CP três soluções, mas o assunto não é pacífico se a mãe Mara o próprio filho, em estado puerperal e o extraneus (estranho) e auxiliar. Este responde também por infanticídio; se a mãe e o extraneus praticam os atos executórios, ambos respondem por infanticídio; se o terceiro executa o crie e a mãe é partícipe, esta entra no art.121 e ele (autor) no 121. Assunto polêmico.
Sanção Penalclassificação bipartida, isto é: a) pena; b) medida de segurança.
Pena para imputáveis (pessoas maiores de 18 anos e capazes), medida de segurança para inimputáveis.
Existe sanção penal perpétual no Brasil? Sim. Que é a medida de segurança.
Pena Título V Conceito é a medida privativa (encarceramento) ou restritiva de liberdade, imposta ao condenado com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) pelo Estado, detentor do juiz puniendi. Espécies – art.32
Penas Privativas de Liberdade sistema de cumprimento: progressivo ₴2º do art.33. Regimes: a) fechado: art.34; b) semi-aberto: art.35; c)aberto: art.36.
Direito e Deveres do Preso (ou Presa) art. 38, 39, mais LEP (art.40). Mulher (presa) art.37 regime especial, mais LEP. Superveniência de Doença Mental art.41, mais CPP Detração Penal art.42.
Art.123 – vai cair na prova
LEP Lei 2210/1984
10.08.11
Trabalho – Erro de Tipo e erro de proibição
- Pena e medida de segurança;
- Imputabilidade Penal – art. 26 CP
- Das penas – art.32 CP ( verificar sanção penal)
Juízo de afrição do imputável é de pericularidade . (verificar, Leis de Execuções Penais)
As penas estão nos preceitos secundários. Exemplo: artigos ( preceito secundário vem na norma penal).
Obs: CULPABILIDADE
Elemento subjetivo do tipo injusto.
1º dolo dolo direto – teoria da vontade.
2º dolo dolo indireto – teoria do assentimento
O sistema de cumprimento de Pena no Brasil
a) Fechado
b)