DSR -BIOLD
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Procure observar o conceito de dano no documento enfatizando o ano moral.Apresente o conceito apontando argumentos utilizados para a caracterização do delito, bem como os meios judiciais utilizados na busca da reparação, ressarcimento ou compensação para a vitima. Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. Com o advento da lei das doze tabuas os plebeus passaram a ter acesso as leis romanas, antes exclusivas dos nobres, proporcionando assim certo grau de igualdade. Para exemplificarmos a abrangência do código no âmbito do dano moral, da reparação e do ressarcimento convém citarmos a tabua oitava que trata dos crimes e, contudo ilícitas. A maioria das penas descritas são espécies de compensações pecuniárias pelos danos causados. Por exemplo, a pena de injuria feita a outrem se for pública e atingir o âmbito moral será aplicada pena de morte para compensar a difamação sofrida pelo primeiro. Ainda na injuria, o injuriado podia pleitear perante a magistrado uma certa soma em satisfação pelas injurias sofridas. Se alguém causa um dano premeditadamente, que o repare’; ‘10. Se alguém difama outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado’; ‘16. Se alguém profere um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia. “Aí está, claro, conciso e breve, o que as XII Tábuas estabeleciam no tocante ao dano e, como fez genericamente, é óbvio que se inclui, ali, o dano moral e sua reparação, há quase 1.700 anos, o que, só de si, é lição para nós.” A Lei das XII Tábuas