Embrioes
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ASPECTOS JURÍDICOS DO EMBRIÃO E O
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Carolina Altoé Velasco*
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Embrião e Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana 3. Considerações Finais.
Referências.
RESUMO: Desde os primórdios da civilização humana, sempre houve questionamento acerca do início da vida e debate quanto à natureza da pessoa. Com o decorrer dos anos e em detrimento da concretização da idéia de que toda pessoa humana é dotada de dignidade – considerada como qualidade intrínseca
– firmou-se entendimento de que a pessoa não poderia ser objeto de todo e qualquer tipo de experimentação em nome do desenvolvimento e de pesquisas tecnológicas. É justamente nesse contexto que o presente artigo se desenvolve. São discutidos alguns casos, dentre eles, qual seria o questionamento mais adequado a se empregar no que diz respeito ao início da vida humana; a partir de que momento essa pessoa passa a ter direito à proteção jurídica; a dúvida quanto à permissão para pesquisa com célula-tronco embrionária; qual seria a melhor destinação a ser dada a esses embriões, dentre outros. Por envolver aspectos religiosos, científicos, filosóficos e jurídicos, dois fundamentos foram empregados a fim de alicerçar as afirmações que são feitas – o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade.
Palavras-chave: E mbrião Humano, Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana, Lei de Biossegurança,
Fertilização In Vitro, Célula-tronco.
*
Mestranda em Relações Privadas e Constituição pela FDC. Bolsista da CAPES.
Integrante dos Grupos de Pesquisa de Direito Privado e de Direito de Família da
FDC.
Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VIII, Nº 10 - Junho de 2007
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ABSTRACT: Since the beginning of human civilization, there has been a lot of questioning about the start of life and discussion on the nature of the human being. Along the