Germinal
PROCESSO Nº 246924/2012
JOSÉ ALBERT DE LIMA, brasileiro, divorciado, empresário individual, portador da cédula de identidade RG nº XXX, e inscrito no CPF/MF XXXX/XX, com estabelecimento na Av. Vieira de Carvalho, nº 24, 24º andar, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move ELIZABETE COSTA REIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aduzindo, para tanto, os motivos de fato e de direito que passa a expor.
1. Inicialmente, declara veementemente o RECLAMADO que a peça exordial está eivada de inverdades, devendo ser repelida, conforme provar-se-á adiante.
2. De fato, a RECLAMANTE laborou para o RECLAMADO exercendo as funções de secretária, da data de 30 de fevereiro de 2012 a 24 de janeiro de 2013. Seu horário de trabalho era das 8:00 hs às 17:00 hs, nunca tendo executado trabalho em horas extras.
3. A RECLAMANTE é aluna da Faculdade Zumbi dos Palmares, conforme fazem prova os documentos anexos, inclusive cópias das listas de presença em aula e declarações de seus professores (vide docs.), comprovando estar a RECLAMANTE em sala de aula às 19:00hs, sendo, portanto inverdade que estivesse no escritório diariamente até as 22:00 hs.
4. Enquanto secretária, seu trabalho nunca foi efetuado a contento, sendo constantes os erros de digitação e ortografia, e o excesso de conversas com funcionários de outros escritórios próximos, de forma que a RECLAMANTE não efetuava corretamente suas tarefas.
5. De fato, a RECLAMANTE foi dispensa por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, itens “b”, “e”, “f”, e “j”, conforme fazem prova os diverso Termos Circunstanciados lavrados no 3º Distrito Policial, ora anexados. 6. O fato que culminou na necessidade de dispensa da RECLAMANTE está descrito no Termo Circunstanciado de nº XXXX, quando, conforme a descrição do Agente Policial transcrita no referido documento, a mesma