Embriaguez ao volante
Do texto lido, conclui-se que o motorista que conduzir veículo sob o efeito de álcool e provocar morte no trânsito, na maioria das vezes, responde pelo crime de homicídio culposo (artigo 302, do C.T.B., pena detenção de 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor), pois mesmo embriagado acredita ser capaz de evitar morte no trânsito (culpa consciente). Poucos são os casos, infelizmente, no meu ponto de vista, que o motorista embriagado é enquadrado no crime de homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal, pena de reclusão de 06 a 20 anos - dolo eventual) que, para ser caracterizado depende de provas robustas (câmeras nas ruas onde ocorreu o acidente, radares, prova testemunhal, perícia no local dos fatos, bem como no condutor do veículo e interrogatório). Dessa forma, cabe aos nossos operadores do direito (Juiz, Promotor, Delegado), analisar, caso a caso as provas colhidas de maneira imparcial e com certa distância. Deve ser exigido pela sociedade, bem como pela mídia escrita e falada, Justiça, direcionando essa exigência junto ao Congresso Nacional que, precisa adequar a Lei.
Diuturnamente – que tem longa duração
Urge – exige, urgente
Profanamente – sem respeito
Premissa – Fato que serve de base para uma conclusão
Descurando – abandonando, descuidando
Profícua – proveitosa
Tênue – algo fino, delicado
Instado – forçado
Pariato – Corte, Reino
Edito – anúncio de uma Lei
Insurgência – rebelde, insubordinado
Sodalício – Corte de Justiça, Tribunal
Assestada – apontada
Sopesadas – ponderadas
Cognição exauriente – que envolve atenção, percepção, aprofundado exame das alegações
Pragmático – raciocínio lógico, programar
Funestos –