Embriaguez ao volante
Jose Pereira, brasileiro, viúvo, estudante, portador da cédula de identidade RG 00000000 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000000000, residente e domiciliado na Rua da Videira, 1313 – ap. 1011 – Chácara do Sabero, por seu advogado signatário, consoante procuração anexada, com fulcro do Art. 265 do CTB, apresentar sua defesa, no Procedimento Administrativo em epígrafe, cuja pretensão é a suspensão de seu direito de dirigir, pelo prazo de até 01 ano, protocolado sob n.º 200047-6/2013, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O peticionário teve contra si instaurado procedimento administrativo ensejado pela existência do auto de infração de trânsito: BO/AIIP: nº 3B 125475-8 – veículo Ford/ Ecosport Placas: E00-1121, nos termos da Resolução 182/2005 do CONTRAN.
Ocorre que, na data dos fatos, o peticionário foi abordado por viatura da Policia Militar enquanto se achava descansando no interior de seu veículo, sem, contudo, estar a conduzi-lo. Quis o agente policial, ao se deparar com dois rapazes dentro do veículo, aborda-los para averiguar os motivos daqueles rapazes estarem “dormindo”.
Ao determinar que José saísse do veículo, constataram que exalava forte odor etílico e dificuldade de articulação das palavras, o mesmo ocorria com seu amigo Gabriel, que o acompanhava naquela ocasião.
Certo é que houve por parte do policial condutor da ocorrência um excesso, pois o veículo não se achava em funcionamento e os dois rapazes estavam com seus bancos reclinados, de molde a facilitar a acomodação e o descanso.
Obviamente, é de se esperar, como reação de uma pessoa alcoolizada, espanto e indignação na forma como foram surpreendidos pelos policiais, ainda mais depois que encontraram no interior do veículo, pequena quantidade de maconha. Sabe-se, não é de hoje, a intolerância dos agentes policiais quando se deparam de fatos que envolvam