EMBASAMENTO LEGAL Menor Aprendiz

7692 palavras 31 páginas
EMBASAMENTO LEGAL Às normas legais citadas acima, acrescem ainda as portarias e instruções normativas baixadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE, para promover a orientação e fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem profissional. Assim, são pertinentes à questão apresentada as seguintes normas:
- Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);
- Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz);
- Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);
- Portaria MTE nº. 702, de 18 de dezembro de 2001 (atribui fiscalização à SIT/MTE);
- Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001 (atividades proibidas ao menor 18 anos);
- Portaria SIT/MTE nº. 04, de 21 de março de 2002 (altera dispositivos na Portaria SIT nº. 20);
- Instrução Normativa SIT/MTE nº. 20, de 19 de janeiro de 2001 (procedimentos para o SFISC);
- Instrução Normativa SIT/MTE nº. 26, de 20 de dezembro de 2001 (orientações para o SFISC).
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 2o Os estabelecimentos de que trata o

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