Embargos
Distribuição por dependência - Processo: xxxx
Embargante: Fulano de Tal
Embargado: Beltrano
Objeto: EMBARGOS À EXECUÇÃO
xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CIC/MF nº xxxx, e no RG nº xxxx da SSP/PC/RS, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxxx, em xxxx, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(processo: xxxx), com base no art. 736 e seguintes do CPC, contra: xxxx, com sede na Avenida xxxx, nº xxx, CNPJ nº xxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I - PRELIMINARMENTE I.1. Ilegitimidade de Parte Antes do enfrentamento da matéria relativa ao mérito, faz-se imperioso ao ora Embargante trazer à luz a preliminar de ilegitimidade passiva de parte.
No presente caso, a ilegitimidade mostra-se cristalina, na medida em que a Embargada, na condição de locadora, firmou acordo de rescisão do contrato de locação com a locatária sem a participação do fiador, ora Embargante.
Tal fato remanesce assaz demonstrado, consoante se vê do documento (fls. 22) acostado aos autos pela própria Embargada. No tocante à matéria, a doutrina de Humberto Theodoro Júnior é lapidar: “(...) para que o provimento de mérito seja alcançado, para que a lide seja efetivamente solucionada, não basta existir um sujeito ativo e um sujeito passivo. É preciso que os sujeitos sejam, de acordo com a lei, partes legítimas, pois se tal não ocorrer o processo se extinguirá sem julgamento do mérito (art. 267, VI).” Curso de Direito Processual Civil, 32ª ed. RJ: Forense, 2000.” Aliás, não é outro o entendimento encampado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: “LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (...). ACORDO FIRMADO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIA SEM A PARTICIPAÇÃO DA FIADORA. (...)