EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo nº: ________________
_____________________________, já qualificado nos autos dos Embargos à Execução que opôs à Execução de Titulo Extra Judicial que lhe move ____________________________________________, em atendimento ao r. despacho de fls., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO conforme segue.
Não logrou o Exeqüente Embargado em provar a natureza jurídica do contrato em que contende as partes. E nem poderia.
Isso porque, conforme exaustivamente expendido, trata-se de contrato de arrendamento, como o próprio título dele indica “contrato de arrendamento de fundo de comércio”, e, portanto, não se encontrando no rol (“numerus clausus”) do artigo 585 do Código de Processo Civil”.
Ao contrário do que o Embargado tenta laconicamente aduzir, registre-se, a fim de conduzir este Juízo a erro, a via processual pretendida, NÃO É A ADEQUADA, o que fere substancialmente o direito à defesa do Embargante.
Claro restou que o aludido contrato não traz os elementos obrigatórios para caracterização legal de título executivo extrajudicial, isso porque, estão ausentes liquidez, certeza e exigibilidade. Em uma simples e breve leitura, constata-se que o contrato em questão prevê em suas cláusula, direitos e obrigações.
Portanto, não poderá ser considerado título executivo, um contrato que é passível de discussão eis que as partes não firmaram um contrato típico de locação, mas sim um contrato de arrendamento, como o próprio título dele indica “contrato de arrendamento de fundo de comércio”, não se encontrando no rol (“numerus clausus”) do artigo 585 do Código de Processo Civil”.
Destarte, em que pese às alegações ardilosas do Embargado, há que se ressaltar que NÃO é título executivo PRINCIPALMENTE pelo fato de haver pagamentos, o que sem dúvida