calculo de taxa de juros
2. Conceito e classificação das taxas de juros;
3. Taxas equivalentes e proporcionais;
4. Juros pagos antecipadamente;
5. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
No mercado financeiro brasileiro, mesmo entre os técnicos e executivos, reina muita confusão no que se refere aos conceitos de taxas de juros nominal, efetiva e real.
O desconhecimento generalizado desses conceitos tem dificultado o fechamento de negócios pela conseqüente falta de entendimento entre as partes.
Dentro dos programas dos diversos cursos de matemática financeira existe uma verdadeira "poluição" de taxas de juros. Além das mencionadas, temse ainda a simples (ou linear), composta (ou exponencial), equivalente, proporcional, aparente, antecipada, etc., sem se falar nas taxas de desconto "por fora" (ou comercial ou bancário) e "por dentro" (ou racional), simples e compostos.
José Dutra Vieira Sobrinho.
As causas de confusão reinante são antigas e numerosas, em cujo mérito não entraremos. Preferimonos concentrar nas medidas que entendemos necessárias para amenizar e, se possível, solucionar o problema existente. E a medida principal reside justamente numa conceituação simples e clara das taxas mencionadas, o que nos propomos a fazer.
2. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS TAXAS
DE JUROS
A taxa de juros pode ser definida como a relação entre os juros pagos (ou recebidos) no final do período e o capital inicialmente tomado (ou aplicado). Assim, se uma pessoa aplica Cr$ 1.000,00 recebe Cr$
1.300,00 no final de um certo período de tempo, a taxa de juros é de 30010 nesse período, ou seja, é a relação entre os juros de Cr$ 300,00 recebidos no vencimento do prazo combinado e o capital de Cr$
1.000,00 inicialmente aplicado.
Entendemos que as taxas de juros podem ser classificadas:
a) quanto ao regime de capitalização: simples (ou linear) e composta (ou exponencial);
b) quanto ao valor do capital inicial tomado como base de cálculo: nominal, efetiva e real.
Como se verifica mais