EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo nº 0001560-54.2013.5.05.0133
EXCELLENT SUPORTE OPERACIONAL E SERVIÇOS LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, contra si movida por LUCIANO SILVA BRITO, vem, perante V. Exa. interpor EMBARGOS À EXECUÇÃO mediante os seguintes fundamentos:
Consta no cálculo da execução a cobrança de INSS contra a Embargante, cujo valor total foi de R$ 426,25 (R$ 110,00 do Embargado e R$ 316,25 da embargante).
Ocorre que, os cálculos apresentados não consideraram que a Embargante é uma Microempresa, consoante faz prova a documentação anexa.
Sendo microempresa, a Embargante faz jus aos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/06, entre eles a adesão ao SIMPLES, sistema unificado de pagamento de tributos e contribuições.
Nos termos do art. 13, VI da referida Lei, as contribuições para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica já estão incluídas dentro do documento único de arrecadação que a lei instituiu, bem como as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, a teor do § 3º do artigo supra aludido. Nesse sentido, cumpre citar o referido artigo e seus parágrafos:
“Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
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VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1o do art. 17 e no inciso VI do § 5o do art. 18, todos desta Lei Complementar;
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§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive