abertura de empresa contabilidade
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: MERCADO ZÉ LTDA.
1. José da Silva, Brasileiro, São Leopoldo, Casado, Separação de Bens, Comerciante, 661715098-65, 9345851037, SJS RS: 1490044 - 8736 1046285609 – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), Rua Boqueirão, 49, Centro, São Leopoldo, RS 93030 - 429
2. Joaquim Queiroz, Brasileiro, São Leopoldo, Casado, Comunhão de Bens, Comerciante, 905751230-64, 9572976544, SJS RS: 65483772 – 6502 19873540986 Rua Trinta de abril 239,Bairro Vicentina, São Leopoldo, RS, 97222-543 constituem (art. 997, l , CC/2002) uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial MERCADO DO ..ZÉ.. e terá sede e domicílio na Rua Primeiro de Março: 300, Centro, São Leopoldo, RS 93546 - 000). (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será ,R500.000,00 (Quinhentos Mil Reais (dividido em Quinhentas mil quotas de valor nominal R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
José da Silva. nº de quotas Duzentos e Cinqüenta mil R$ 250.000
Joaquim Queiroz nº de quotas Duzentos e cinqüenta R$.250.000 (art. 997, III CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será
Subclasse CNAE 2.1:
4711-3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 15 de abril de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de