EMBARGOS À EXECUÇÃO - tributario
Embargante: Partido Triunfo Nacional
Embargado: Município do Rio de Janeiro
Processo nº...
PARTIDO TRIUNFO NACIONAL, partido político, devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, com sede nesta cidade na Rua..., por intermédio do seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua..., onde receberá as intimações, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 16 e ss. Da Lei 6830/80, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pelas razões de fato e fundamentos que passa a expor
DOS FATOS
O embargado promoveu em agosto de 2010 execução fiscal contra o embargante, na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial territorial urbana referente as exercícios de 2008 e 2009, relativo a imóvel de propriedade do referido partido político , localizado na Av. Rio Branco e alugado a terceiro.
Os valores advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo embargante.
O embargante executado foi devidamente citado e intimado da penhora realizada sobre um de seus automóveis.
DOS FUNDAMENTOS
A Constituição da República estabelece em seu artigo 150, VI “C” o direito a imunidade tributária em relação aos impostos e, como o autor tem natureza jurídica de partido político faz jus a este direito.
Inclusive, o STF já sumulou o seu entendimento no sentido de que mesmo que o imóvel seja alugado a terceiro, como no caso dos autos, permanece imune desde que comprovada a utilização destes aluguéis nas atividades essenciais do partido político (docs. em anexo), conforme súmula 724 do STF.
Assim como bem demonstrado nos autos, a autora tem direito a imunidade gratuita pela Constituição e não deve arcar com o pagamento do crédito tributário relativo ao IPTU de 2008 e 2009.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto