embargos a execu o
COMERCIAL IGNEZ IOLANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º12345678/0001-00, inscrição estadual nº 12.345.678, com sede na Rua da Armando, n.º 023 Bairro Denilsonshow, Cidade Florianópolis Estado de Santa Catarina CEP 23837-837, representada neste ato por seu sócio representante Sr. Gustavo Lima qualificado nos autos da execução fiscal nº 102030/99 por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Rocombole do nº 338, Bairro Ipiranga, Cidade Pato Branco Estado Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em face de UNIÃO FEDERAL, através da Procuradoria da Fazenda Nacional situada à Rua Philips, n.º 473, Bairro José Fonseca, Cidade Florianópolis Estado Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE.
I – TEMPESTIVIDADE.
De inicio, cabe ressaltar que a penhora do presente caso, foi realizada no dia 22 de julho de 2015, portanto, o prazo cúmulo para propositura da presente é dia 21 de agosto de 2015.
Conforme o artigo 16, da Lei n.º 6.830/80, dispõe:
“Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
(...)
III - da intimação da penhora”.
Desta forma, o presente embargos se encontram TEMPESTIVO ao seu prazo.
II - CARÊNCIA DE AÇÃO.
No caso supracitado, e em análise da documentação ora anexada, verifica-se que os débitos cobrados, encontram-se devidamente pagos, conforme demonstra o depósito do tributo em anexo, sendo esse convertido em renda á União Federal em procedimento judicial posterior.
Desta forma, o artigo 156 do Código Tributário Nacional apontam as causas de Extinção do Crédito Tributário, como mostra:
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
VI - a conversão de depósito em renda’’.