III - AÇÕES TRIBUTÁRIAS - Declaratória, Anulatória, Consignação em pagamento, Embargos à execução e Exceção e Pré-executividade
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
DireitoTributário - Curso de Especialização
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
Seminário-III
- AÇÕES TRIBUTÁRIAS: Declaratória, Anulatória, Consignação em pagamento, Embargos à execução e Exceção e Pré-executividade
Aluno: Ródini Ferreira Guedes
São José do Rio Preto
05/04/2014
Questões
1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?
Resposta:
Conforme apregoa o art. 4º do Código de Processo Civil1 (CPC), a ação declaratória tem dupla finalidade: obter a declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica.
Na esfera tributária, as duas modalidades encontram utilidade para o sujeito passivo, sendo que a declaração de existência de relação jurídica é muito útil para que ele obtenha, por exemplo, o reconhecimento de uma isenção.
Por sua vez, a declaração de inexistência é utilizada para impedir certa exação, alegando, mais comumente, inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma de incidência tributária ou inocorrência do fato gerador.
Ambas devem se ajuizadas antes da constituição do crédito tributário, haja vista que não se discute a existência ou não de algo concreto.
Desta feita, o interesse processual de cada uma nasce de forma diferente, mas se extingue de maneira semelhante, retomando os exemplos, a declaração de existência almejando o reconhecimento de uma isenção deve se perseguida após a expressa recusa do FISCO em concedê-la e antes do lançamento tributário que constituirá o crédito tributário que se pretende evitar. Por outro lado a declaração de inexistência visando afastar certa exação deve ser buscada após a ciência do sujeito passivo de que o FISCO realizará o lançamento do tributo