embargos a execução
ROGÉRIO MARCO POLO, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, RG n. 1.600.800 SSP-DF e CPF n. 500.400.300-00, residente e domiciliado na Quadra 00, Casa 00, Setor Oeste, Gama (DF), CEP 72000-000, fone(s) 8100-2000, 4100-2000 (casa) e 4100-8000 (trabalho), pela Defensoria Pública, vem ajuizar
AÇÃO REDIBITÓRIA, REVISIONAL E INDENIZATÓRIA
em face de (1) BANCO DINHEIRO VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 59.000.000/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], São Paulo (SP), CEP 04000-000; e de (2) MY CAR VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.200.300/0001-00, na pessoa de seu representante legal, podendo ser citada no [endereço completo], Brasília (DF), CEP 71000-000.
FATOS
Em 26 de setembro de 2011, a parte autora adquiriu junto à segunda ré o veículo GM XYZ, cabine dupla, motor 2.4, 4x2, Executivo Flex 11, cor preta, fabricação 2011, modelo 2011, placa JJJ 1001 (DF), chassi n. 9BG100SP0BC009400, sendo que o bem fora contratado pelo preço de R$ 66.900,00.
No momento da avença, a parte autora deu uma entrada de R$ 28.000,00, conforme Cédula de Crédito Bancário FDU anexa, restando, portanto, apenas R$ 38.900,00 a ser objeto de financiamento. A esse montante, as rés agregaram mais a quantia de R$ 2.721,72 (sendo R$ 1.523,72 de GDVV Plus, R$ 990,00 de Tarifa de Cadastro e R$ 208,00 de Despesas), de sorte que o valor total financiado ficou em R$ 41.621,72, que ficou acertado de ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.126,28.
Na sua mente, a parte autora acreditou que tinha feito a compra de um bom veículo. Todavia, em 19/12/2011, o veículo apresentou problemas mecânicos e foi guinchado para a segunda ré, que identificou vazamento de líquido no arrefecimento e radiador, tendo a ré entendido que deveria fazer a troca do radiador,