EMBARGOS A EXECU O BEM DE FAMILIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR).
Embargos à Execução
Distribuição por dependência ao Proc. nº. 11111.22.3333.4.05.0001/0
( CPC, art. 736, § único)
MANOEL DE TAL, casado, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000 – Curitiba (PR) – CEP nº 0000-00, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 0000, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 39, inciso I do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com supedâneo nos arts. 736 e segs. c/c art. 745, inc. V. ambos da Legislação Adjetiva Civil, a presente AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 739-A, § 1º ) contra BANCO ZETA, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Rua Delta, nº. 000 – Curitiba (PR) – CEP 11333-444, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas. (1) – DA TEMPESTIVIDADE DESTA AÇÃO(CPC, art. 738)
O Embargante fora citado, por mandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva, no prazo de 3(três) dias, nos moldes do art. 652, caput, do Código de Ritos. Referido mandado citatório, registre-se, fora juntado aos autos da ação de execução na data de 00/11/2222, o que se constata pela cópia ora acostada. (doc. 01) Dessa maneira, visto que a