Embargos a Excução
URGÊNCIA IDOSO DE 85 ANOS
*******************************
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 2009.39.00.008019-0
Exequente: Comissão de Valores mobiliários (CVM)
Executado: Wilson Rodrigues da Cruz
WILSON RODRIGUES DA CRUZ, brasileiro, casado, maior, Aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 000.779.922-53, residente e domiciliado na Av Getúlio Vargas, nº 401, Apto. 1401, em Manaus (AM), Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado (fls. 01) comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, nos autos da presente ação de execução de título judicial, requerer o que se segue:
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A hipótese em estudo relata ação de execução de título judicial, inicialmente ajuizada contra Wilson Rodriguês da Cruz. Posteriormente, na ausência de bens desta, a execução fora redirecionada aos có - responsáveis. Diante disto, houvera determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via Bacen-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta corrente nº 00.001.543-1, do Banco BRADESCO S/A, na importância de R$ 7.495,59. (SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA CINCO REAIS E CINQUENTA NOVE REAIS) (doc. 02). Tais valores constritos são originários de remuneração de salário do Executado, sendo a conta em liça unicamente utilizada para esta finalidade, o que comprova-se pelos documentos ora colacionados.(docs. 02/03)
Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual oferta-se a presente postulação.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Convém inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável), pode ser argüido a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução.