DIREITO PENAL
1-Qual a principal garantia constitucional do recurso?
R: Garantia individual do duplo grau de jurisdição prevista na CF para que as decisões do poder judiciário não sejam únicas, mas submetidas por uma instância superior.
2-O direito ao recurso é restrito á pessoa condenada? Explique
R:Sim, pois a pessoa condenada tem o direito de se insurgir contra as decisões judiciais, requerendo a revisão, total ou parcial em instância superior.
3-Discorra sobre a natureza jurídica do recurso.
R:Quando se requer a obtenção de uma decisão aplicando a norma ao caso concreto,disciplinando conflitos de interesses e fazendo valer o poder punitivo do estado, chamado de direito de ação.
4-Considerando que o recurso é uma manifestação natural de inconformismo da parte com a decisão proferida pelo juiz, logo, em geral devem ser: voluntários, tempestivos e taxativos. Explique cada qual.
R:Voluntários:sua interposição depende do desejo da parte de contrariar a decisão proferida.Tempestivos:período indefinido para que o interessado demonstre formalmente seu inconformismo, por isso a lei fixa prazos.Taxativos:é quando o recurso deve estar expressamente previsto em lei, para que a parte interessada lance mão dela.
5-O ajuizamento recursal pode gerar, de plano, algum efeito prático? Caso positivo decline quais, exemplificando – os.
R:Sim, são eles:Devolutivo:permitindo que o tribunal superior reveja integralmente a matéria, sobre a qual houve o inconformismo.Suspensivo:impedindo que a decisão produza consequências.Regressivo:significa devolver ao órgão prolator da decisão a possibilidade de seu reexame.
6-Os recursos em regra, voluntários. Todavia, há casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz. Essa afirmação é correta? Qual a base legal? Justifique tal hipótese.
R: O considerado recurso "de ofício" aqueles elencados no art. 574, CPP. Embora esta terminologia seja considerada equivocada, uma vez que recurso é demonstração de inconformismo,