Direito processual tributário - questionário
Questionário
1- Ingressamos com duas ações perante a Justiça Federal, sendo Repetição de Indébito com Tutela Antecipada e Mandado de Segurança, ambos em relação a incidência do imposto de renda sobre valores a serem recebidos a título de abono pecuniário e o 1/3 do salário sobre férias indenizadas.
Na repetição de indébito, foi deferida parcialmente a tutela antecipada, para que os valores sejam depositados em juízo até final decisão, e no MS, ainda não há despacho.
Caso o juiz do MS conceda o "mandamus" para que a autoridade coatora se abstenha de proceder ao desconto do IR, como fica a repetição de indébito, cujos valores deverão ser depositados?
Nesse caso houve uma cobrança indevida, assim o contribuinte poderá entrar com a ação de restituição do indébito, de acordo com artigo 165, I e II do CTN.
Em relação ao Mandado de Segurança a restituição é dada através de compensação tributária.
2- Cabe Mandado de Segurança Preventivo contra O INSS por notificar Câmara Municipal para levantar dados para cobrança de contribuição previdenciária dos Agentes Políticos, considerando que estes n/ são empregados e nem se aposentam? O mandado pode sr. impetrado contra a autarquia especificamente na qualidade de coatora?
O mandado de segurança preventivo poderá ser impetrado em conformidade com art. 5°, LXIX da CF e art. 1° da lei 12.216. Assim no caso em tela será necessário que seja observados os regimes de previdência que se encontram os políticos, para que se possa analisar se houve ou não exigência tributária descabida. Nesse sentido a autoridade coatora sempre deverá ser contra a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições e nunca os órgãos ou autarquias.
3- Uma pessoa(não advogado) representando sua esposa no JEF, ajuizou uma ação de restabelecimento de auxílio doença. No entanto, a sentença foi improcedente. Essa pessoa entrou com embargos pois entendeu que a sentença foi obscura e