Embargos Infringentes
AUTOS DA APELAÇÃO Nº
LÚCIA, já qualificada nos autos, por seu advogado, comparece perante V. Exa., inconformada com a decisão não unânime proferida em seu desfavor, vem opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no art. 609, § único, do CPP.
Requer o processamento do recurso com as razões anexas e a remessa ao órgão competente para análise e julgamento.
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS DA APELAÇÃO Nº
EMBARGANTE: LUCIA
EMBARGADO: MP
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Em que pese o elevado saber dos desembargadores que proferiram os votos desfavoráveis a embargante, com a devida vênia, no caso sub judice, deve prevalecer o voto vencido, pelas razões seguintes:
SÍNTESE PROCESSUAL
Verifica-se dos autos, que a embargante, no dia 20/12/2013, deu a luz ao seu primeiro filho, Davi. Ocorre que, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, Lucia foi até o berçário da maternidade e asfixiou uma criança, utilizando-se um travesseiro, matando-a.
Importante ressaltar que Lucia acreditava ser a criança asfixiada seu filho, Davi, porém, em momento posterior, apurou-se que, em verdade, não se tratava de Davi, mas, sim, de uma outra criança.
Diante de tal acontecimento, a embargante fora processada, julgada e condenada, perante a Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim – ES, pela prática do crime de homicídio, tipificado no art. 121, parágrafo segundo, inciso III, do CP.
Da sentença, a embargante apelou, não obtendo êxito, contudo. A primeira Câmara Criminal deste Tribunal, mediante acórdão não unânime, negou provimento ao recurso de apelação, razão pela qual vem opor os presentes embargos.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Como já fora mencionado, Lúcia, sob a