Embargos Infrigentes

844 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA APELAÇÃO CIVIL QUE TRAMITA NA CAMARA DE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARANÁ

João, já nos autos em epigrafe, na Ação de resolução de Contrato Cumulado com perdas e das nos que move em face de Zezão também qualificado por seu procurador ao final subscrito vem respeitosamente a Vossas Excelências INTERPOR com fulcro no artigo 530:
EMBARGOS INFRIGENTES, requerendo seu conhecimento após intimação para apresentação de contrarrazões seja dado provimento pelos fundamentos e fatos a seguir exposto:

I-SINTESE
João e Zezão celebraram um contrato de compra e venda de um caminhão Mercedes Bens, ano 1998, placas ABZ-0000.
O caminhão totalizava o valor de R$ 50.000,00 mil reais (Cinquenta Mil Reais) seria recebida em parcela única, de 90 dias após a entrega da posse que ocorreu dia no dia 21.09.2014.
João entretanto não recebeu o valor combinado e ajuizou a ação de resolução de contrato cumulado com perdas e danos.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o Apelado a entregar o caminhão, bem como. Indenizar o Apelante R$ 7.000,00 (Sete Mil reais) por mês desde a data do contrato até a entrega efetiva do bem.
Após a publicação da sentença, em 21. 06.2015, o caminhão foi entregue, mas seguiu o recurso de apelação para discutir os valores. Em recurso, por acordão não econômico o Tribunal reformou a decisão entendendo não cabível a indenização.

II CABIMENTO Conforme analisado o artigo 530 do CPC, mostra-se cabível a reforma pois a decisão do Tribunal não foi unânime com a decisão do juiz de primeiro grau.
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. A decisão do Acordão não foi unânime porque reformou a sentença de mérito.

II RAZÕES DE REFORMA
Em que

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