Embargos infrigentes
CAIO já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, por intermédio de seu defensor, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no Artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal Brasileiro e demais disposições aplicáveis, opor
EMBARGOS INFRINGENTES
solicitando que sejam conhecidos e providos em seus regulares efeitos de direito e posteriormente remetidos ao órgão hierarquicamente superior, a fim de que este, tomando ciência das motivações fáticas e dos fundamentos jurídicos em disceptação, digne-se reformar o douto Acórdão, o qual negou, não à unanimidade, provimento ao apelo do EMBARGANTE.
NESTES TERMOS
PEDE O DEFERIMENTO
Duque de Caxias, 10 de abril de 2013.
_________________________________
OAB/RJ xxx.xxx
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 3° TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO
RAZÕES DO EMBARGANTE
I. ANTELÓQUIO
O eminente representante do Ministério Público denunciou o EMBARGANTE como incurso nos regramentos dos artigos 171, § 3º do código pena.
Consubstanciado o trâmite regular da demanda em altercação, o proficiente decreto segregatório, em que o MM. Julgador monocrático, centrado nas teses de alto grau de reprovabilidade da conduta do EMBARGANTE, nas circunstâncias do crime, dentre outras considerações, atribuiu-lhe reprimenda definitiva de 2 anos de reclusão alem do pagamento de multa..
Irresignado, o EMBARGANTE, por meio de seu representante legal, apresentou, razões de Apelação, nas quais contestou, exordialmente, pela substituição da pena em regime aberto para a pena restritiva de direito, por considerar que o réu preenchia o requisito do Art. 44,I, II,