embargos de terceiros
Autos nº.
Distribuir por dependência ao processo nº. 0002408-22.2012.822.0012
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FLAVIO JÂNIO TELES DE PAIVA, Brasileiro, mecânico, convivente, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 1010899-SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº. 779.580.202-87, residente e domiciliado à Rua Nu-Aruagues, nº. 3235, Bairro Cruzeiro, neste município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE; em face de LUCIA PENHA KLIPEL, Brasileira, do lar, Divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 34.776.843-SSP/RO, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 349.635.292-20, residente e domiciliada à Avenida João Pessoa, nº. 690, Bairro Nova Pimenta, na Cidade Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia; e do REGIS FLOR GUIMARÃES, Brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº. 667.644.082-20, residente e domiciliado à Rua Humaitá, nº. 2530, Bairro Centro, na Cidade de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, e do ELINEUZA ALVES DA SILVA, Brasileira, do lar, Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº. 020119161-9-SSP/RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº. 106.968.337-90, residente e domiciliado à Avenida Rio Madeira, nº. 4158, Bairro centro, na Cidade Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia; que entre si contendem nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL promovida por LUCIA PENHA KLIPEL em face de REGIS FLOR GUIMARÃES e ELINEUZA ALVES DA SILVA, processo nº 0002408-22.2012.822.0012, em curso perante este D. Juízo, pelos motivos seguintes:
I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O embargante pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado