embargos de terceiros
Autos nº: 200902285569
Natureza: EXECUCAO DE IPTU
Requerente: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
Requerido: PEDRO NOLASCO TAVEIRA
Pedro Nolasco Taveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ____________________, residente e domiciliado na rua Neca Luiz com a Rua ______________________________________________________, por seu advogado e procurador adiante assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Avenida ________________________do Estado de Goiás, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar.
EMBARGOS DE TERCEIRO A EXECUÇÃO
Contra MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ____________________________, COM SEDE __________________________________________________________, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto: I. DA EXECUÇÃO Tramitam por este R. Juízo os autos nº 2717/2009, 200902285569 e 201102493222 de Ação de Execução de Execução de IPTU, em que é exeqüente a embargada o Município de Aparecida de Goiânia e executado Pedro Nolasco Taveira. Vale destacar, o embargante não é parte naquele feito. II. DA PENHORA Às fls. 23 dos mencionados autos, por iniciativa da embargada, conforme pleito de fls. 86, foi efetivada a penhora - oline do seguinte bem:
Valor R$ 607,91 na conta bancaria do executado, conforme doc. 01
III. DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO
Ocorre que o embargante,