Embargos de terceiro
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DE SANTOS - SP
Distribuição por dependência
Processo nº.: ...
ADRIANA CRUZ, … (nacionalidade), ... (profissão), casada, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Cep. ..., no Estado de …, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado devidamente constituído, oferecer
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de SUZANA COSTA, … (nacionalidade), ... (profissão), … (estado civil), portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Cep. ..., no Estado de …, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor.
I- FATOS
A embargante é casada há 3 anos com Paulo Torto, sócio que detém 80% do capital social da Empresa de Cosméticos Cara-Pintada e 40% da MM Loja de Departamentos.
Quando era noiva de Paulo, a embargante adquiriu um imóvel, o que se deu em 2005. O imóvel localiza-se na cidade de São Paulo, na Vila Olímpia.
Este MM. Juízo determinou que o patrimônio dos sócios das empresas, em que o marido da embargante é sócio, fosse atingido para que satisfizesse o crédito da embargada penhorando um imóvel de propriedade da embargante e não de seu cônjuge.
Assim, a embargante vem, perante V. Exa., com o intuito de impedir que seu bem seja penhorado de forma errônea pelo juízo.
II- DO DIREITO
Tendo a Embargante adquirido o imóvel no ano de 2005, ou seja, anteriormente ao seu casamento, o referido é do patrimônio exclusivo da embargante, não devendo figurar na execução que tem por executado seu cônjuge.
O devedor deve arcar com as obrigações que contrai para satisfazer o crédito do credor, fazendo isso com seus bens, conforme dispõe artigo 591 do Código de Processo Civil.
“Art. 591 - O devedor responde, para o cumprimento de suas