Embargos de Terceiro
Protocolo nº
Por dependência aos autos n. 1105-07.2010
FULANA DE TAL, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens com CICLANO DE TAL, residente e domiciliada na A, qd S-33, apto 203, Ed. Flávia, Setor, Cidade Feliz, Goiás, com RG nº , com registro no CPF/MF sob o nº. , vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado com escritório profissional no endereço abaixo margeado, onde recebe intimações, que a esta subscreve, opor contra ALESSANDRO DE TAL, brasileiro, caracterizado nos autos em epígrafe, com registro na C.I. nº , com registro no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua Arco Iris, qd. 0, lt. 0, Setor Sol, Cidade Feliz, Goiás, a presente ação de
EMBARGOS DE TERCEIRO,
pedido de concessão LIMINAR, com fundamento no disposto pela combinação dos arts. 1.046 a 1.054, do normativo civil, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
A parte Embargante é aposentada, possui seu marido desempregado como dependente, que além de desempregado também é portador de necessidades especiais originárias de uma paralisia infantil.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das