Embargos de Terceiro
PROCESSO N-
PRIORIDADE DE IDOSO – LEI 10.741/03
XXXXXXXXXXX (QUALIFICAÇAO), vem a presença de V.Exa. , por sua advogada que esta subscreve, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:
Conforme se depreende da R. sentença de fls.__, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que, in verbis:
“ (...)Ante o exposto, com arrimo no art.
269, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para determinar que a UNIÃO habilite, a parte Autora como beneficiária de 50% da pensão instituída pelo XXXXXXXXX, pagando-lhe o benefício desde a data da citação (uma vez que não houve requerimento administrativo), observando-se a cota-parte da pensão devida à autora em cada período respectivo.
Sobre as parcelas atrasadas, devem incidir juros e correção monetária, aplicando-se para essa finalidade apenas a Taxa SELIC, a partir da citação. (...)” (grifos nossos)
Tendo em vista o fato de terem sido incluídas no polo passivo da ação as filhas do de cujus , havendo, portanto, nova citação após o transcorrer de cinco anos do processo, é a presente para requerer que seja esclarecida a data da citação para contagem dos atrasados a que a autora faz jus.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser sanada a omissão supra citada.
T.Em que
P. Deferimento.
Rio de janeiro,.