Embargos de execução
Ref. Á execução fiscal n°...
ANTONIO DOS ANJOS, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade sob o n°..., inscrito no CPF/MF sob o n°..., residente e domiciliado..., vem por meio de seu advogado infra assinado, com endereço profissional ..., na forma do artigo 39, I CPC, com fulcro no art. 16, III da lei n° 6.830/80 c\c art. 282 CPC c\c art. 739-A CPC, opor
EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL
Em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..., com endereço..., na forma de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
1- TEMPESTIVIDADE
O embargante foi intimado da penhora no dia 1° de março de 2004, tendo o mandado juntado sido juntado em 18 de março do mesmo ano. Tendo em vista que, de acordo com o art. 16, III da lei 6.830/80, da intimação da penhora até o presente momento, não transcorreu por completo o prazo de 30 dias, faz-se o presente embargos tempestivo.
2- DOS FATOS
O embargante, sócio da J.A.A – Equipamentos de Informática Ltda., teve contra si ajuizada uma execução fiscal como co-responsável devido ao IRPJ desta empresa, apurado na Declaração Anual da Pessoa Jurídica e não recolhido no respectivo vencimento.
A CDA anexada a execução fiscal, consta o nome do embargante e da empresa como devedora além de João Amaral, sócio-gerente, conforma clausula expressa no contrato social regularmente arquivado desde 12 de janeiro de 1985, também como co-responsável.
Os executados foram devidamente citados e, não havendo o pagamento da divida, foi efetuada a penhora que recaiu apenas sobre o imóvel de propriedade do embargante.
3- DO DIREITO
De acordo com a CDA, o credito tributário em questão se refere ao IRPJ da empresa J.A.A. – Equipamentos de Informática Ltda. Que não recolheu o tributo no respectivo vencimento.
Com isso, trata-se de obrigação exclusiva da pessoa jurídica não