Embargos de Devedor
Processo Nº
Embargante: Olavo Plinio
Embargado: José Antônio
Olavo Plinio, (qualificação e endereço completo), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado, OAB ___, (Qualificação e endereço completo), com fundamento no art. 736 e seguintes do CPC, propor:
EMBARGOS DO DEVEDOR Em face de, José Antônio, (qualificação e endereço completo) pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
José Antônio e credor de Olavo Plinio, no valor de R$20.000,00, que foi firmado com vencimento em 12 de março de 2013, onde tem por seu avalista o Sr. Arnaldo Antunes. Onde após diversas tentativas de cobrança, restando todas elas infrutíferas, sem saber por qual meio, resolveu mover assim ação de cobrança, onde indicou bens de Olavo, sendo um notebook da marca Sony Vaio, avaliado em R$5.000,00 e um veículo Volkswagen modelo Gol, ano 2002 avaliado no valor de R$ 13.000,00.
DO DIREITO:
Conforme art. 736 do CPC; “Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.”
Tendo o embargante já quitado com parte do débito no total de R$18.000,00, nesse sentido não há justificativa plausível para a penhora dos bens, em proporções muito acima do necessário para a satisfação do crédito em questão, o que implica necessariamente em prejuízo patrimonial, além de os bens indicados serem impenhoráveis, pois são utilizados para trabalho, sendo assim sendo frutos para sua sobrevivência, conforme Art. 649-V do CPC;
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; E também:
Art. 743 – Há excesso de execução: quando o credor pleiteia quantia superior a do título.
Conforme se verifica que