Embargo Do Devedor
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 1023041-40.2014.8.26.0114
DULCILENE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, confeiteira, portadora do RG nº 33.874.754-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 282.953.778-50, residente e domiciliado na Rua Decival Rodrigues de Araújo, nº 28, Jardim Anchieta, Campinas, SP, CEP: 13060-007, por sua advogada e procuradora dativa, abaixo assinada, com escritório situado à Rua Jose Paulino, 416, 3º andar, Campinas, SP, CEP 13013-000, conforme mandato e documentos anexos triados pela OAB/SP., em atenção à Convênio de Assistência Judiciária com a PGE/SP., vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:
EMBARGOS DO DEVEDOR nos autos da Execução supracitada que ora lhe move o Sr. Hélio Ferreira Calado, brasileiro, casado, Advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 99.889, com escritório profissional à Avenida Campos Sales, nº 715, 12º andar, sala 1.207, Centro, Campinas, SP, o que se faz pelos motivos, a saber:
PRELIMINARMENTE
Ab initio, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no que dispõe a Lei 1.060/50, tendo em vista ser a Requerente pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo suportar as despesas processuais, e demais necessárias ao regular andamento de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Para tanto anexa à presente Declaração de Pobreza assinada pela Requerente, bem como Ofício n.º 11338/2014, através do qual a mesma foi encaminhada, pela Defensoria Pública do Estado, ao escritório da subscritora desta, a fim de receber a assistência prevista em lei, bem como a garantia de acesso ao Judiciário (doc. anexo).
DOS FATOS
Tramita nessa r. Vara do Juizado Especial Cível, Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial,