embargos de devedor
PROCESSO Nº
Distribuição por dependência
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, médico, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado à Rua das Couves, nº 3 Barra da Tijuca, nesta cidade, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência opor,
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de LOJA DO COMÉRCIO LTDA., sociedade empresária, com sede na Avenida B, loja 345, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.222.333/0001-44, com fulcro no artigo 739, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
1- A embargada propôs execução de título extrajudicial em face da ora embargante, com fundamento em um cheque no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) emitido pela embargante em favor da embargada para quitar a compra do veículo marca Ford, modelo Fiesta.
2- Alega a embargada que, após tentar depositar o cheque por duas vezes o mesmo foi devolvido por falta de fundos, o que a fez propor a execução em apenso.
3- Ao elaborar o pedido, a embargada requereu o pagamento do valor do cheque, acrescido de juros de mora no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), juros remuneratórios no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) e multa no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), totalizando o montante de R$ 169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais).
4- Ocorre que não há o que se falar em pagamento de juros ou multa. Assim, caracteriza-se excesso na execução, contra a qual vem o ora embargante opor-se.
II- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
1- Consoante se depreende dos autos, o mandado de citação foi juntado aos 07 de novembro de 2013 e o embargante opôs o presente incidente aos 14 de novembro de 2013, portanto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 738 do Código de Processo Civil.
2- Trata-se de