presunção de inocêcnia
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PRINCÍPIOS LIMITADORES DA PRISÃO PROVISÓRIA PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE
A prisão preventiva é medida excepcional, que se funda exclusivamente na imperiosa necessidade. O normal é que as pessoas recebam as penas depois que o Estado, após o devido processo legal, as declare culpadas do malefício que lhes é atribuído. Não se pode aceitar que uma pessoa fique encarcerada, porque foi acusada de um crime.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Não obstante remonte á Antiguidade, foi com o iluminismo, especialmente com Cesar Beccaria, que o princípio da proporcionalidade se firmou como postulado penal. Em sentido amplo, a proporcionalidade pressupõe: adequação ou idoneidade; necessidade ou exigibilidade; proporcionalidade em sentido estrito. Gomes Canotilho ¹ referente a que a adequação (chamada por ele também de conformidade) trata de controlar a relação de adequação da medida-fim; a exigibilidade, por sua vez, não põe em crise a adoção da medida (necessidade absoluta), mas sim a necessidade relativa da providência, ou seja, perquire o legislador poderia ter adotado outro meio igualmente eficaz e menos desvantajoso para os cidadãos; e a proporcionalidade em sentido estrito sopesa as desvantagens dos meios em relação ás vantagens do fim. No âmbito penal, o princípio da proporcionalidade ensina que as penas devem ser proporcionais ou adequadas á intensidade ou magnitude da lesão ao bem jurídico representada pelo crime, não tendo cabimento o exagero, de um lado, e a liberdade extrema de outro. Ofenderia a proporcionalidade punir um latrocínio, por exemplo, como pena de multa.
Da antecipação da pena
A execução provisória da pena, pela redação do art. 283 do CPP, não mais existe. No julgamento do HC 84.078 quando, por maioria de votos, entendeu-se inconstitucional a execução provisória de pena. Na oportunidade entendeu-se que o cumprimento antecipado da sanção penal ofende o direito constitucional á presunção de inocência. Portanto, a execução provisória da pena no