Embargos de declaração Trabalhista hora extra segurança
Processo nº xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXX., nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por XXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seu advogado infra-assinado, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
a r. decisão de fls., consoante os fundamentos a seguir deduzidos.
O v. decisium ora embargado, não obstante a excelência de sua lavra atrai, data venia, pequena, mas importante modificação, ante a contradição a seguir apontada:
Apresenta contradição em v. sentença, data vênia, ao deferir o pagamento de horas extras acima de 192 horas mensais.
Com efeito, a r. sentença andou bem ao citar o fato do Autor confessar que marcava corretamente o horário de trabalho nos controles de frequência. E ainda, demonstra que pela análise das provas nos autos está demonstrado que as horas extras quando ocorriam eram devidamente pagas quando devidas.
Ocorre que, não houve a juntada de controles de ponto em alguns meses de 2012, e que a jornada do Reclamante era fantasiosa, assim, adotou a presunção de que o horário de trabalho era de 9:00 às 19:30 horas, com 1 hora de intervalo, portanto, condenando a Ré ao pagamento de horas extras.
Ora Exa., seguindo a linha de pensamento do início da sentença, se tem a conclusão que o Reclamante sempre recebeu corretamente as horas extras trabalhadas. Então andando na mesma linha de raciocínio, era de se verificar, nos meses que faltaram os controles de ponto, as suas fichas financeiras quais meses em que foram pagas horas extras devidas, presumindo, assim também, que apenas nestes foram realizadas horas extras e repisa-se, devidamente quitadas.
Com efeito, impõe-se data venia, que seja examinada a questão, sanando a contradição apontada, e prestar os devidos esclarecimentos, emprestando aos presentes Embargos de Declaração, inclusive, efeito modificativo.
N.Termos,
P. Deferimento.
Cidade, XX de XXXX de 2014.
ADV
OAB