Processo do Trabalho
Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade. Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada.
R: Pode com base na súmula 396 inciso II TST, não há nulidade da sentença neste caso concreto pois o juiz poderá converter a reintegração em indenização substitutiva quando houver incompatibilidade entre as partes ou tiver terminado o período da estabilidade conforme art. 496 CLT. Para a doutrina neste caso o juiz utilizou o principio da extra petição, ou seja, quando o juiz autorizado a conceber pedido diverso do postulado.
(OAB/FGV 2012.3 IX EXAME NACIONAL UNIFICADO) Um dos princípios norteadores do Processo do Trabalho é o da celeridade, dada a natureza salarial do crédito trabalhista. Entretanto, por força de Lei, algumas causas especiais possuem preferência na tramitação. Das situações listadas a seguir, assinale aquela que terá preferência em todas as fases processuais.
A) a que será executada contra a União, Estados ou Municípios.
X B) a que será executada perante o juízo da falência. Art. 768 CLT
C) a que será executada em face de empregador doméstico
D) a que será executada em face de empresa pública.
(FCC-2013-TRT-12ª Região (SC)-Analista Judiciário-Área Judiciária) - Considere: