Modelo de Embargos de Declaração
Processo nº: 00010/2014
BANCO MIG, já devidamente qualificado nos autos da presente ação, por meio de seu procurador que esta subscreve, inconformado com a decisão contraditória das fls. da reclamação trabalhista proposta por ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS, também já qualificada nos autos, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor com base no Art. 897-A da CLT:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RESUMO PROCESSUAL A reclamante ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS trabalhou para o banco MIG de 10/02/08 até 10/01/12. Após a rescisão contratual, Antônia veio ajuizar reclamação trabalhista no dia 10/06/14 pleiteando a diferença salarial com base no salário da categoria de R$ 900,00, o pagamento de quatro horas extras por semana com adicional de 55% e garantia provisória por ser membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados da rede bancária de São Luís/MA. Em defesa o BANCO MIG alegou, em prejudicial de mérito a ocorrência da prescrição bienal. Acerca do mérito, fundamentou ser indevida a diferença salarial já que a mesma recebia acima do mínimo vigente no país, ausente também o pagamento de horas extras, conforme acordo de compensação de jornada de trabalho, não sendo devida ainda a garantia provisória, por ser de entendimento sumulado do TST, que o membro fiscal do sindicato não detém esta estabilidade. II – DA DECISÃO EMBARGADA Apesar da prescrição ser demonstrada pelo lapso temporal maior que dois anos entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação, conforme comprovação das datas acima, sobreveio sentença contraditória, de modo que, apesar de ter acolhido a preliminar explicada ainda assim condenou o embargante, BANCO MIG, a pagar a diferença salarial e o adicional de hora extra. III – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS Os embargos de declaração são o recurso cabível contra decisões de contradição, conforme o caso em tela, garantindo a segurança de uma