EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Proc. nº: XXXXXX
Autos: XXXX
Impetrantes: XXXXXXXXXXXXXXX
Impetrado: XXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxx, nos Autos do presente Mandado de Segurança, em que contende com o xxxxxxxxxxxxxxx, à vista da R. Sentença de fls.xxx/xxx, vem, em nome próprio, com todo o respeito e acatamento, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com relação à sentença prolatada nos autos, nos termos do artigo 535 do CPC, pelos fatos e fundamentos que seguem.
O presente remédio é o adequado à espécie, pois interposto contra decisão omissa, uma vez que deixou de analisar questões primordiais ao julgamento da lide, e parcialmente obscura, nos termos que passa a alinhavar.
Inicialmente, cumpre observar às fls. XXX, relativo a direito subjetivo de nomeação, quando Vossa Excelência deixou de apreciar a Lei da Procuradoria – 5.567/2009, que dispõe do quantitativo de 10 (DEZ) vagas ainda não preenchidas.
Ressalte-se que, o próprio impetrado, assim como o Ministério Público, deixaram claro que apesar da previsão legal de 30 (trinta) vagas, foram preenchidas tão somente 27 (vinte e sete) por procuradores aprovados em concurso público. Contudo, apesar deste ser o principal fundamento da segurança pleiteada (necessidade de preenchimento de 30 vagas), a decisão foi curiosamente omissa neste particular. Tanto que, o município encaminhou projeto de lei ao legislativo, diminuindo o quantitativo de 30 (trinta) para 29 (vinte e nove) vagas, deixando transparente a consciência da necessidade de convocação de 30 (trinta) candidatos, expondo de forma clara sua má-fé, o que também não foi sequer analisado em sentença.
Outro aspecto, não menos importante, é a questão dos gestores que exercem funções de procuradores, o que foi exaustivamente comprovado por meio do rateio de honorários, além de petições e atas de audiências assinadas pelos próprios.
O que