embargos de divergência
A presente pesquisa pretende abordar sobre os aspectos gerais dos embargos de divergência, enfocando a origem, conceito, pressupostos e controvérsias de tais embargos. Comenta sobre a função uniformizadora dos embargos de divergência. Aborda os princípios processuais aplicados ao referido recurso, assim como os requisitos extrínsecos e intrínsecos para a sua admissibilidade. Discorre sobre a competência para o julgamento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Explica as condições de processamento e julgamento dos embargos de divergência. Sintetiza repertório jurisprudencial dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. Enumera decisões do STJ que registram situações de não-conhecimento dos embargos de divergência, devido à ausência de pressupostos genéricos ou específicos para que possa ter curso. Apresenta, também, três embargos de divergência acolhidos e que apresentam, como resultado, a fixação de tese jurídica a prevalecer no litígio examinado. Por fim, conclui que os embargos de divergência são recursos destinados ao cumprimento de missões de ordem política jurisprudencial e visam impor segurança às decisões colegiadas.
1. INTRODUÇÃO
Reconhece a doutrina que os embargos de divergência são um meio peculiar de se impugnar decisão proferida por uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Essa peculiaridade ganha relevo pela função de pacificação jurisprudencial que exerce os, embargos de divergência. Esse objetivo dos embargos foi bem registrado por José Saraiva, na obra de sua autoria Recurso especial e o STJ, publicada pela Editora Saraiva, São Paulo, 2002, p. 384, ao acentuar:
"A função principal do Superior Tribunal de Justiça é garantir à seriedade e o cumprimento do direito federal, uniformizando a jurisprudência conflitante nos Tribunais de segundo grau. Tal mister não pode ser alcançado