Embargos de declaraçao - civil
Processo nº. 1511/08
“A”, pessoa física, inscrito no CPF sob o número XXXX, RG nº XXXX, com residência à Avenida XXXXX, n.° XXX, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação ORDINÁRIA em epígrafe, que move em face de “B”, pessoa física, inscrito no CPF sob o número XXXX e RG número XXXX, com residência à Avenida XXXXXXX, nº. XXX, São Paulo/SP, vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa., opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro nos artigos 535 e seguintes do CPC, em face da r. sentença de fls. _______, haja vista a ocorrência de omissão na r. sentença.
“A” promoveu ação indenizatória em face de “B”, a qual, após o devido trâmite legal, houve por ser julgada procedente em sua totalidade, condenando “B” ao pagamento das verbas pedidas, assim como a um jogo novo de quatro pneus no valor de R$ 1.600,00.
Apesar de o pedido ter sido julgado totalmente procedente, a r. sentença foi omissa em sua parte dispositiva, haja vista que não foi mencionada a condenado do jogo de 4 pneus novos.
O art. 535, do Código de Processo Civil, reza que:
"Cabem embargos de declaração quando: I- houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II- for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal."
Sendo assim, resta claro que a r. sentença deveria conter, em sua parte dispositiva, a condenação do jogo novo de quatro pneus no valor de R$ 1.600,00.
Diante do exposto, requer-se seja recebido os presentes embargos declaratórios para fazer constar na parte dispositiva da r. sentença de fls, a condenação do jogo novo de quatro pneus no valor de R$ 1.600,00, conforme já determinado em sua fundamentação.
' Termos em que pede deferimento.
São Paulo, 02 de