Embargo de Declaração - Civil
Processo número:
D.J.F, brasileiro, menor impúbere neste ato representado por sua genitora, MARIA FRANCINETE, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº____, portadora do CPF nº______, residente e domiciliada na rua Hermano Brandão, 198, Centro, em Teresina – PI, à vista da R. Sentença de fls.___, vem, por seu advogado que esta subscreve, com procuração em anexo, com todo o respeito e acatamento, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Conforme se depreende da R. sentença de fls.___, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que o valor da pensão alimentícia devida ao menor seria de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado na conta corrente de titularidade da genitora do menor, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Porém, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta contradição no julgamento quanto ao tópico relativo ao valor da pensão alimentícia, que foi declarado como 15% (quinze por cento) do salário mínimo. Sendo, dessa forma, prejudicial ao sustento e manutenção da qualidade de vida do menor, e em desacordo com o parecer ministerial, de fls.___.
Com efeito, mencionada contradição é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, conforme disposição do art. 535, I, do Código de Processo Civil, e de forma a ser declarada conveniente a R. Sentença que condenado o genitor do menor a pagar os alimentos devidos ao infante no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado na conta corrente de titularidade da genitora do menor, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser