Embargos De Declara O
Processo Nº(número processo)
"Harry Potter", já devidamente qualificado nos autos da ação sumária sob o nºem epigrafe, que move em desfavor de "Draco malfoy" e "Lucio Malfoy", ambos já devidamente qualificados nos autos, vem por meio de sua procuradora signatária, perante Vossa Excelência, opor tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos art. 535 e seguintes do Código de processo civil
Contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que seguem:
I - Breve Síntese
Trata-se de ação Sumária interposta em desfavor dos Embargados acima citados, tendo e vista que na noite de 15/06/2012 o Embargante trafegava pela Rua Vicentina, sentido bairro-centro, quando repentinamente o segundo réu, que estava trafegando em alta velocidade, “colou” no automóvel do Embargante, uma BMW ano/modelo 2012/2012, placa (xxxx0000).
Mediante manobra imprudente o segundo Requerido ultrapassou o Embargante pela direita, ingressando de forma abrupta em sua frente, que em razão do ocorrido, perdeu o controle de seu automóvel, colidindo com a traseira do automóvel do segundo Embargado.
Com a inicial, foram juntados documentos, dentre eles certidão do DETRAN, demonstrando que o veículo albarroado é propriedade do primo do Embargado, sendo este primo o primeiro réu, ocorrência policial que ressalvou que o segundo Embargado apresentava características de embriaguez, croqui e rol de testemunhas, dentre outros.
Pediu assim, quanto ao primeiro Embargado, sua responsabilização na condição de proprietário do veiculo que fora dirigido pelo segundo Embargado, bem com a condenação solidaria de ambos ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e ainda que fosse arbitrado danos morais.
Em sentença, restou prolatada:
a) A exclusão do primeiro Embargado - fundamentando a ilegitimidade passiva ad causam;
b) A procedência dos danos materiais