Embargos De 3
Distribuição por Dependência
Autos nº: 6525/2014
LETSGO PORDEUS FURTADO, brasileiro, portador do RG n.º XXX.XXX-XX e do CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, juntamente com HERMENEGILDA FURTADO, brasileira, portadora do RG n.º XXX.XXX-XX e do CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de Cascavel, Estado do Paraná por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Manaus, nº 2030, Bairro Cancele, Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
EMBARGOS DE TERCEIROS, em face de
ROLANDO CAIO DA ROCHA, brasileiro, portador do RG n.º XXX.XXX-XX e do CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de Santo Antonio do Sudoeste, e UEBECAN TEQUEPIX PEREIRA VANZELA, brasileiro, portador do RG n.º XXX.XXX-XX e do CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de Cascavel, Estado do Paraná Estado do Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Conforme o alegado nos autos em epígrafe de Execução de Título Extrajudicial primeiramente, vem a Embargante alegar excesso à execução, tendo em vista as alegações formuladas pela Embargada nos autos supra citados.
A Embargante nomeou à penhora imóvel de sua propriedade um lote de terras urbano nº 3 da Quadra nº 12 do Bairro Florais do Paraná, devidamente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário do 2º Ofício avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), aceito pelo embargado.
A Embargante alega que o débito é originário do negócio jurídico celebrado contra o Embargado. Porém afirma a ora Embargante não