embargo de terceiro
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 000000000000
José Afonso, engenheiro, solteiro,, portadora do CPF nº 000000, residente e domiciliada na cidade de Itaperuana/RJ, na Rua ... nº .., Bairro .., CEP nº 00.000.000, por seus advogados que esta subscrevem vem à presença de Vossa Excelência opor os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS contra Carlos Batista., contador, solteiro, portadora do CPF nº 000000, residente e domiciliada na Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ cidade de Itaperuana/RJ, na Rua ... nº .., Bairro .., CEP nº 00.000., pelos fatos a seguir expostos:
1 - Nos autos da execução nº 0000000000, em trâmite por este R. Juízo, onde figuram como exeqüente e executados, respectivamente, a embargada e o Sr. José Afonso, foi penhorado o seguinte imóvel:
“(...), procedi à penhora do seguinte bem: uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários vírgula trinta e, matrícula de nº 0000000, conforme Certidão do Cartório de registro de Imóveis de Leopoldina em anexo a estes autos. (...).”
2 – De acordo com o Art. 1.046, do Código de Processo Civil.E/OU Art. 1.210, do CC , bem como a Súmula 84 do STJ.
3 - Acontece que o imóvel penhorado há muito não pertence ao Sr. CARLOS que, como já mencionando acima, figuram no pólo passivo. Sendo que existem outros imóveis livres e desimpedidos
4 - Pelo Contrato Particular de Compra e Venda, anexo verifica-se que o imóvel foi vendido à embargante em 11 de maio de 2005, data anterior ao ajuizamento da execução pela embargada, que ocorreu em 28/02/2006, sendo que o título que instruiu a citada execução foi constituído 06/06/2006, data também posterior à venda do imóvel.
5 - O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de